|
Letra:
Joaquim Osório Duque Estrada
Música:
Francisco Manoel da Silva
|
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
-
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó
Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
-
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu risonho e límpido
À imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
-
Terra adorada
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada,
Brasil !
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
-
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais
flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".
Ó
Pátria amada,
Idolatrada
Salve! Salve!
-
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro desta flâmula
Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
-
Terra adorada
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada,
Brasil !
|
LEI N. 5.700 - DE 1o
DE SETEMBRO DE 1971
Art.
6o O Hino Nacional é composto
da música de Francisco Manoel da Silva e do
poema
de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo
com o que dispõem os Decretos
n. 171, de 20 de
janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro
de 1922, conforme
consta dos Anexos ns. 3, 4, 5,
6 e 7.
Parágrafo
único. A marcha batida, de autoria do mestre de
música Antão Fernandes,
integrará as
instrumentações de orquestra e banda, nos casos
de
execução do Hino Nacional, mencionados no
inciso I do artigo 25 desta
Lei, devendo ser
mantida e adotada a adaptação vocal, em fá
maior, do
maestro Alberto Nepomuceno. |