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São Paulo,
Hino Nacional Brasileiro
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
             
Música: Francisco Manoel da Silva
 

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu risonho e límpido
À imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada,
Brasil !

Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".

Ó Pátria amada,
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro desta flâmula
Paz no futuro e glória no passado.

Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada,
Brasil !

LEI N. 5.700 - DE 1o DE SETEMBRO DE 1971
Art. 6o  O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema
            de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos
            n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme
            consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.

Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes,
                          integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de
                          execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta
                          Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do
                           maestro Alberto Nepomuceno.